Cobrança do Athletico/PR por transmissões: setor de rádio contesta decisão

 

Imagem / Reprodução

O setor de rádio do Brasil está em oposição à recente decisão do Club Athletico Paranaense de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos seus jogos. De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), essa tentativa de alterar um entendimento legal consolidado vem ocorrendo desde 2008.

No dia 25 do mês passado, um recurso do clube foi aceito pela maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, permitindo a cobrança pela transmissão dos jogos.

A ABERT recorda que a primeira partida de futebol foi transmitida integralmente pela Rádio Educadora Paulista em 1931, estabelecendo um precedente para o acesso gratuito das emissoras de rádio aos estádios. Esta prática é vista como um direito social, permitindo que a população, especialmente os de baixa renda, tenham acesso livre e aberto às transmissões de jogos de futebol.

A legislação desportiva brasileira, desde 1973, afirma que a cobrança para transmissão de jogos só se aplica à captação de imagens do evento, não à sua narração, que é considerada uma criação intelectual do narrador esportivo.

Para a ABERT e as associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná vai diretamente contra a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que tem guiado a relação entre clubes e emissoras de rádio.

Por fim, a ABERT esclarece que, como a decisão não é definitiva, recorrerá aos Tribunais Superiores, na esperança de que a ordem jurídica seja restabelecida e a lei seja corretamente interpretada.

Confira a nota da associação na íntegra:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde 2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do clube.

No último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma singular, modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.

Importante lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro.

Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda.

A legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de “imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma criação intelectual do narrador esportivo.

Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.

A ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei.

Com informações Portal Tudo Rádio

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