Cobrança do Athletico/PR por transmissões: setor de rádio contesta decisão
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No dia 25 do
mês passado, um recurso do clube foi aceito pela maioria dos desembargadores da
7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, permitindo a cobrança pela
transmissão dos jogos.
A ABERT
recorda que a primeira partida de futebol foi transmitida integralmente pela
Rádio Educadora Paulista em 1931, estabelecendo um precedente para o acesso
gratuito das emissoras de rádio aos estádios. Esta prática é vista como um
direito social, permitindo que a população, especialmente os de baixa renda,
tenham acesso livre e aberto às transmissões de jogos de futebol.
A legislação
desportiva brasileira, desde 1973, afirma que a cobrança para transmissão de
jogos só se aplica à captação de imagens do evento, não à sua narração, que é
considerada uma criação intelectual do narrador esportivo.
Para a ABERT
e as associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios
no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná vai
diretamente contra a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que tem guiado a
relação entre clubes e emissoras de rádio.
Por fim, a
ABERT esclarece que, como a decisão não é definitiva, recorrerá aos Tribunais
Superiores, na esperança de que a ordem jurídica seja restabelecida e a lei
seja corretamente interpretada.
Confira
a nota da associação na íntegra:
A Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde 2008,
o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar
entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela
transmissão dos jogos do clube.
No último
dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o
Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª.
Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma
singular, modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.
Importante
lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela
Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de
Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução
esportiva no rádio brasileiro.
Trata-se,
portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde
os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao
estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte,
principalmente à população de baixa renda.
A legislação
desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever que a
cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de
“imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma
criação intelectual do narrador esportivo.
Para a ABERT
e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000
rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre
norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.
A ABERT
informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá
recorrer perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato
restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei.
Com
informações Portal Tudo Rádio
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