Novidade para os radialistas: Agora basta um registro para exercer qualquer função
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O Ministério do Trabalho revisou o processo de emissão do registro profissional de radialista e definiu um novo procedimento. De acordo com o ministério, desde segunda-feira (17), os radialistas podem requerer um registro profissional único, a exemplo das demais profissões regulamentadas.
A revisão do Ministério é uma resposta ao questionamento da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (FENAERT) sobre a obtenção do registro profissional. Anteriormente, não era considerado o registro apenas da profissão, mas também a função exercida, obrigando o radialista a obter vários registros. Se um profissional tinha o registro de operador, técnico de gravação, programador, produtor ou qualquer outra função fora do microfone, e tivesse de ser promovido para entrar no ar era preciso de outro registro profissional determinando a nova função. Agora com a determinação do Ministério, basta um único registro de radialista.
A nova medida beneficia de imediato os profissionais que já estão na área com registro que determinava a função. Agora, eles já podem atuar em qualquer função na área de Rádio e TV, onde se aplica a especialidade de radialista.
“A medida é de extrema importância para o setor de radiodifusão. As emissoras que emitem o atestado de capacitação profissional, documento necessário para o registro, não precisam mais informar as funções que o profissional está habilitado a exercer, devendo constar apenas a profissão de radialista”, afirma o presidente da FENAERT, Guliver Leão.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista que atuava pela RedeTV. A corte entendeu que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes. A decisão foi da 3ª Turma do TST e a empresa de comunicação interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou a admissibilidade do recurso.
Com informações Portal Tudo Rádio por Carlos Massaro
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