Federação Mineira infringe Estatuto do Torcedor em não divulgar borderôs

Vitória do Cruzeiro por 2 a 0 sobre o Boa Esporte, na rodada de abertura do Campeonato Mineiro, é uma das partidas que não tiveram o borderô publicado (Foto: Bruno Haddad / Cruzeiro)

Em contrariedade ao inciso quarto do artigo quinto do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671), a Federação Mineira de Futebol (FMF) não disponibilizou em seu site os borderôs dos jogos do Campeonato Mineiro de Futebol de 2020 para consulta pública.

Normalmente publicados até 24 horas após as partidas (ou no primeiro dia útil após os jogos), os borderôs dos confrontos da primeira rodada, disputados nos dias 21 e 22 de janeiro, não constam no site da federação.

No Regulamento Específico da Competição do Campeonato Mineiro 2020 Módulo I, o capítulo sétimo, que trata a respeito das disposições financeiras, possui o artigo 58, em que são discriminadas todas as deduções que devem ser realizadas, mas não menciona a necessidade de publicação do borderô.

Indagada a respeito, a assessoria de imprensa da Federação Mineira alegou que o departamento financeiro da entidade não repassou os documentos para sua publicação. A assessoria reiterou à Máquina do Esporte que ainda não há prazo para a solução do problema e que não tem como dar nenhum tipo de previsão para o cumprimento do Estatuto do Torcedor.

Com informações Portal Máquina do Esporte por Bernardo Besouchet

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