Novos direitos de transmissão também atinge jogadores: conheça os quatro principais pontos da Medida Provisória 984

Foto: Fernando Torres/CBF

Com tanta polêmica gerada em cima da Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (18) e que altera os direitos de transmissão no país, o Portal Máquina do Esporte decidiu resumir as mudanças em quatro pontos. Cada um está especificado abaixo: 

1. Direito de arena: passa a ser do mandante da partida. Quando não há mandantes, clubes têm que negociar direitos de transmissão em conjunto. Antes, a lei previa que os dois times negociassem em conjunto. 

2. Atletas: os participantes do evento ficam com 5% dos direitos esportivos da transmissão, a não ser que se tenha a presença de "convenção coletiva de trabalho", o que significa um acordo de sindicato. Antes, a lei determinava que parte dessa verba ia para sindicatos. 

3. Tempo de contrato dos atletas com os clubes: até o fim de 2020, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o esporte no país, passa a ser permitido acordos de até um mês de duração entre times e jogadores profissionais. Antes, esse prazo era de, no mínimo, três meses.

 4. Empresas de mídia: foram excluídos os artigos da Lei Pelé que proibiam o patrocínio em camisas de times realizados por empresas de mídia que prestassem serviços de radiodifusão de som e imagem, casos de emissoras de televisão aberta, fechada e de rádios. 

Com informações Portal Esporte e Mídia


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