Band vai receber indenização milionária por cancelamento de etapa da Fórmula Indy
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Foto: Divulgação / IndyCar |
A Band
receberá indenização de quase 15 milhões de dólares (cerca de R$ 80 milhões de
reais) e mais de R$ 1,7 milhão, do governo do Distrito Federal e da Terracap -
Companhia Imobiliária de Brasília, por cancelamento da Fórmula Indy de 2015 sem
comunicação prévia. A decisão é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF. As informações foram
publicadas pelo site Migalhas.
Na ação, a
Band diz que celebrou contrato de prestação de serviços para realização do
Campeonato Mundial de Fórmula Indy, previsto para ocorrer em Brasília em março
de 2015. Afirmou que a Terracap e o governo do DF, de forma abrupta,
injustificada e sem fundamentação, suspenderam a execução de todas as
obrigações contratuais entabuladas, de forma que o evento foi inviabilizado. Sustenta
que o cancelamento a um mês da data prevista, impôs à empresa o dever de pagar
vultosas multas e despesas, situação que enseja o pagamento de indenização
pelos danos materiais e morais suportados.
Em sua
defesa, a Terracap alega que o cancelamento do evento se deu por fatos
extracontratuais e alheios à vontade das partes. Afirma que o Ministério
Público de Contas do DF constatou a possível existência de irregularidades no
Termo de Compromisso firmado entre a parte autora e o DF, bem como o possível
repasse de multas previstas no contrato celebrado entre a empresa e a Indycar
ao DF, suspendendo as obras no autódromo Nelson Piquet.
Relatou,
ainda, a existência de liminar que determinou a suspensão de todas as
obrigações decorrentes do Termo de Compromisso firmado entre o DF e a Band, e
que não havia tempo suficiente para a finalização das obras para o evento.
Afirmou, por fim, que a empresa de comunicação tinha conhecimento desses fatos
e assumiu os riscos da empreitada.
No mesmo
sentido, o DF alegou que a suspensão das obras no autódromo e o cancelamento do
evento decorreram de indícios de irregularidades no Termo de Compromisso e nas
licitações, e que os envolvidos assumiram o risco pela eventual frustração na
realização do evento. No mais, alegou a ausência de culpa, pois o cancelamento
do evento decorreu de atuação de órgãos de controle, dentre eles o próprio
Poder Judiciário.
Ao analisar
o caso, o juiz entendeu como procedentes os pedidos da Band para declarar a
resolução do contrato entabulado, por culpa exclusiva dos réus, extinguindo o
acordo e condenando-os ao pagamento de danos emergentes, no valor de US$
14.940.000,00, referente aos direitos da Indycar, e R$ 1.759.955,36, referente
às despesas com a realização do evento, como contratação de empresas e
profissionais habilitados.
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