Confusão do Cariocão 2020: Justiça anula indenização milionária contra o Grupo Globo
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O
entendimento foi de que a Lei do Mandante, ainda na época como Medida
Provisória não poderia derrubar o direito adquirido da Globo e o contrato em
vigor na ocasião. Com isso, o comportamento do Flamengo em transmitir seus
jogos como mandante na situação foi considerado ilegítimo.
A Justiça
considerou que houve o rompimento da exclusividade da Globo. A emissora não
tinha todos os jogos, mas contava com a exclusividade de transmissão, pelas
regras em vigor até a Lei do Mandante. Com esse cenário, entendeu-se que a
ruptura contratual feita pela Globo foi legítima.
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